Principios Horizontales
O projeto RISC_PLUS, desde sua fase de design até a implementação atual, assegura que as ações do projeto garantam a todo momento o cumprimento dos princípios horizontais e das políticas comunitárias em relação à igualdade de oportunidades, não discriminação, igualdade entre mulheres e homens e desenvolvimento sustentável, conforme estabelecido no Regulamento (UE) Nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013; especificamente, em seu artigo 7, que afirma que “os Estados membros e a Comissão tomarão as medidas apropriadas para evitar qualquer discriminação com base no sexo, raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual durante a preparação e execução dos programas”.
Desenvolvimento sustentável
Conforme estabelecido nas diferentes estratégias e políticas da UE, o projeto RISC_PLUS contribuirá para preservar o patrimônio natural por meio do design de um conjunto de medidas voltadas para obter um maior conhecimento do meio hídrico e cartográfico e do estabelecimento de mecanismos de ação e prevenção em relação a fenômenos extremos – secas, incêndios e inundações -, com o objetivo de mitigar os efeitos desses fenômenos no meio ambiente.
Igualdade entre homens e mulheres
Embora, pela própria temática do projeto, não haja ações concretas de promoção da igualdade entre homens e mulheres, é importante mencionar que o projeto garantirá a igualdade de oportunidades e, portanto, a não discriminação por deficiência, raça, religião, orientação sexual, etc., nos processos de contratação que ocorrerem ao longo do período de execução. Esse princípio prevalecerá tanto nas contratações de pessoal realizadas dentro de cada uma das entidades parceiras quanto nos termos de contratação de serviços ou especialistas externos.
Igualdade de oportunidades e não discriminação
Assim como no contexto da igualdade de oportunidades, o projeto garantirá também a igualdade entre homens e mulheres e, portanto, a não discriminação por razão de sexo. Portanto, conforme especificado anteriormente, os procedimentos de contratação de pessoal que as partes envolvidas no projeto possam realizar, assim como os de serviços e especialistas externos, respeitarão sempre a igualdade entre homens e mulheres, garantindo total imparcialidade nessa matéria.